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TERMO PARA SERVIÇO E OU SUPRIMENTO DE PEÇAS E REPARO DE VEICULO AUTOMOTOR

  1. Das Definições:
    1. Ottokar: empresa prestadora do serviço e/ou venda das peças;
    2. Cliente: a pessoa contratando os serviços e/ou comprando as peças da Ottokar;
    3. Trabalho: todo serviço ou peças e reparos a realizar ou realizados no veículo do cliente;
    4. Ordem de Serviço: ou OS, é o documento mediante o qual a Ottokar informa os trabalhos que detectou que devem ser realizados.
  2. O Cliente deixará seu veículo à cargo da Ottokar para que esta elabore um orçamento e/ou execute trabalhos nele. Para tanto, o Cliente deposita seu carro e se compromete a retirá-lo nas condições aqui descritas.
  3. O trabalho é acordado na base da estimativa, significando que tanto o prazo quanto o preço podem variar dependendo dos descobrimentos realizados pelos mecânicos da Ottokar, quem se reserva o direito de ajusta-los de acordo com estas variáveis e, ainda: acordos nacionais, escassez no suprimento de determinados materiais, ferramentas ou peças, greves gerais ou locais, enfim, quaisquer causas que estejam fora de uma razoável previsibilidade por parte da Ottokar.
  4. Todas as descobertas realizadas pela equipe de mecânicos da Ottokar serão levadas a conhecimento do cliente assim que possível para sua ciência e eventual aprovação dos trabalhos adicionais a serem realizados. Neste caso, haverá um aumento do valor já avençado que deverá ser pago de acordo com a política de pagamentos e financiamentos da Ottokar.
  5. Fora os trabalhos adicionais que forem aprovados pelo Cliente, a Ottokar não vai executar nenhum outro trabalho a não ser aqueles previamente aprovados na OS. O Cliente não autoriza à Ottokar a realizar quaisquer trabalhos se não os contratados e a empresa declara que não vai realizar quaisquer trabalhos que fujam ao escopo do trabalho.
  6. Da garantia: a Ottokar garante a mão de obra de seus trabalhos contra qualquer defeito na aplicação por 3 meses à partir da entrega do veículo ao Cliente. Esta garantia cobre apenas os trabalhos realizados pela Ottokar, na extensão e nos confins dos trabalhos realizados. A garantia será perdida caso (a) expire o prazo prevista acima; (b) haja comprovado mau uso por parte do Cliente, inclusive continuar usando o veículo após constatar algum problema; (c) qualquer pessoa ou mecânico que não possua relação de dependência com a Ottokar trabalhe no carro e/ou (d) o carro do Cliente possua qualquer modificação à sua originalidade, tais como, mas não limitado a, alteração do motor original, suspensão original, componentes originais, alteração do esquema elétrico, alarmes ou bloqueadores, etc.
  7. A garantia individual de cada peça fornecida pela Ottokar é de responsabilidade da empresa fabricante e pode variar tanto em prazo como em condições para sua obtenção. A Ottokar fica limitada a fornecer a garantia da peça nas mesmas condições determinadas pela fabricante de cada uma. No caso de que a garantia da peça fornecida seja negada pela empresa fornecedora, a peça será substituída e o valor cobrado do Cliente.
  8. Se o veículo do Cliente apresentar quaisquer defeitos em partes não contratadas após os trabalhos realizados pela Ottokar, a empresa será responsável pelo seu conserto sempre e quando reste comprovado que esta agiu com imperícia, ou que, em excesso do seu mandato e de forma dolosa, tenha trabalhado sobre partes do veículo que posteriormente apresentaram defeitos sem a devida autorização por parte do Cliente. Para os efeitos desta cláusula, se o mecânico achar por bem desconectar, mover a um lado ou mesmo remover uma peça para poder atender ao escopo do trabalho autorizado pelo Cliente, isto não será considerado como trabalho desde que o Cliente não possa comprovar que tenha havido dolo na aparição do defeito posterior.
  9. O Cliente autoriza a Ottokar a emitir boletos em seu nome para cobrança dos valores por ele devidos a qualquer título ou razão, incluindo, mas não limitado a, serviços contratados e/ou adicionais. Toda cobrança será acompanhada com aviso de protesto após o prazo de devolução e conterá uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de face após o vencimento e juros de mora de 1% (hum por cento) pro rata die.
  10. A estadia do veículo do Cliente nas dependências da Ottokar não será cobrada durante a realização dos trabalhos e até 3 (três) dias após o aviso de retirada. Imediatamente depois, iniciará a cobrança do valor por dia de estadia equivalente a 2% (dois por cento) do salário mínimo nacional, que deverá ser pago no ato da retirada do veículo. A Ottokar se reserva o direito de requerer a retirada do veículo do Cliente a qualquer momento dando-lhe um prazo de até 5 (cinco) dias para fazê-lo. Se após os prazos ora estabelecidos o Cliente não tiver se manifestado ou retirado o seu veículo, ou se o Cliente estiver inadimplente junto à Ottokar de quaisquer de suas obrigações pecuniárias, a Ottokar se reserva o direito de remover o veículo do pátio, acionando o órgão de trânsito sob a égide do artigo 181 do CTB para que o mesmo seja forçosamente removido da via publica.
  11. Em todo caso, o atraso no pagamento de quaisquer de seus haveres por parte do Cliente ensejará na cobrança de multa e juros que se incorporarão ao valor principal. A Ottokar poderá emitir um boleto pelo valor total devido ou, se já tiver emitido uma cobrança anteriormente pelo valor vencido, poderá emitir uma segunda cobrança com apenas o valor da multa e dos juros caso o Cliente tenha pago apenas o valor principal.
  12. O Cliente poderá requerer a qualquer momento o cancelamento dos trabalhos contratados e ainda não completados. Neste caso, a Ottokar fará jus ao valor dos consertos na proporção que tiver realizado até a data do cancelamento, de acordo com a avaliação da própria empresa.
  13. O trabalho deverá estar quitado até a data da retirada do veículo no pátio da Ottokar. Como substitutos para pagamento total, existe a possibilidade de efetuar o pagamento parcelado no Cartão de Crédito e/ou financiado diretamente com a empresa. Por favor consulte o seu vendedor em relação à esta possibilidade.
  14. O aprovação, dos serviços e valores poderá ser realizada verbalmente, por mensagem ou por telefone.
  15. O tempo de execução dos trabalhos, tem o periodo de 30 dias uteis a partir da aprovação do orçamento, quando o fornecimento de peças for todo de responsabilidade do prestador. Quando houver fornecimento de peças ou serviços terceirizados, por parte do contratante, o prazo será iniciado, quando as peças ou serviços de terceiros, estivem concluidos e desimpedidos para a conclusão por parte da contratada.
  16. Autorizo aos funcionarios da OTTOKAR a realizar testes de percurso com o veiculo, durante a manutenção.